(Parte I) Direitos e litigância climática: Um instrumento e preocupação para e de todos os níveis da sociedade, inclusive de empresas.

Em um cenário atual em que a crise climática é reconhecidamente ligada aos direitos humanos e tratada dentro de políticas públicas de diversos países e governos subnacionais, o litígio climático é um instrumento que pode ser utilizado como uma forma de judicializar as questões climáticas.  

A litigância climática funciona acionando o Poder Judiciário para fiscalizar e garantir a implementação das políticas de clima por parte do Poder Executivo ou de alguma organização do setor privado, como empresas. Portanto, os litígios climáticos são basicamente “ações judiciais que requerem do Poder Judiciário ou de instâncias administrativas decisões que expressamente abordem questões, fatos ou normas jurídicas relacionadas, em sua essência, às causas ou aos impactos das mudanças climáticas” (Conectas Direitos Humanos, 2019). 

Segundo o Global Climate Litigation Report: 2020 Status Review, o Relatório Global sobre Litigância Climática do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) (2020), casos de litigância climática normalmente se encaixam em uma ou mais das seguintes seis categorias:  

  1. Direitos climáticos: ações relacionadas a violações de direitos internacionais e constitucionais relacionados à vida, saúde, alimentação, água etc.; 
  2. Compromissos governamentais: ações pelo não cumprimento de acordos internacionais, legislações, regulamentações e declarações oficiais; 
  3. Manter os combustíveis fósseis no solo: casos que contestam projetos relacionados à produção de combustíveis fósseis e todos os impactos climáticos que ela envolve; 
  4. Obrigação e responsabilidade corporativa: ações contra organizações que têm um impacto reconhecido e/ou potencial nas mudanças climáticas; 
  5. Falha na adaptação e os impactos da adaptação: casos que buscam compensação para ações de adaptação que causaram dados ou pela falta de medidas de adaptação pelos riscos climáticos conhecidos; 
  6. Divulgações e greenwashing: ações que alegam declarações corporativas falsas e enganosas relacionadas às mudanças climáticas. 

Em 2020, já acumulávamos 1.550 casos de litigância climática pelo mundo em 30 países diferentes, sendo que em países do Sul Global, há uma crescente recente de ações. Dentre as ações judiciais, o tipo que está sob maior tendência, de acordo com o relatório do PNUMA é o que envolve alegações de fraudes por consumidores e investidores, ou seja, ações no âmbito privado por parte da sociedade civil ou do governo. 

As empresas devem se preocupar e se atentar a quais aspectos da litigância? Quais são as implicações e perspectivas para as empresas? Voltamos com mais informações na próxima semana. 

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